Trilha Senac Osa
sexta-feira, 31 de julho de 2020
Precarização do Trabalho - Analise do documentário “Vidas entregues” - Juliana Guedes
Turma 126028: Semana do Jovem Aprendiz 2019 - Não é o fim do mundo (por Caio Cunha)
Turma 126025 - Semana do Jovem Aprendiz 2019 - Cores da Vida
Episódio 10 - Português, Um jeito fácil de entender - Parte 2
quinta-feira, 23 de julho de 2020
Texto - Análise Sobre a Precarização do Trabalho - Turma 126043
Como vimos anteriormente, a precarização do trabalho nada mais é do que a ação de diminuir/reduzir algo que já é pouco ou, no caso do trabalho, diminuir os direitos e garantias dos trabalhadores.
De acordo com
algumas pesquisas e com o estudado em aula, a precarização é um fenômeno que
está atrelado a redução de custos de produção para que a indústria obtenha
lucros maiores e significativos.
Em minha
concepção, quando empresas optam por contratar funcionários terceirizados a fim
de pagarem salários menores e reduzir seus direitos coletivos(adicional de hora
extra, café da manhã, plano de saúde, cesta básica, vale alimentação, etc.) com
o intuito de substituir funcionários com o mesmo cargo, porém melhor
remunerados, é um bom exemplo de precarização.
Para entender de forma mais coesa, citando um exemplo fora do contexto de trabalho, mas que também é uma forma de precarização, temos o caso das passagens aéreas.
O preço do bilhete cai e junto com ele despenca também o conforto dos assentos (menor espaço para as pernas, o encosto não reclina mais, etc), a alimentação servida é reduzida ou não mais servida nos vôos, há redução do peso e do volume das bagagens, enfim, precariza-se a qualidade do transporte aéreo em troca do melhor preço.
Agora, citando exemplos vivenciados por pessoas próximas a mim, falarei primeiramente sobre a minha mãe, que passou por uma situação na qual trabalhava como bancária e realizava horas-extras sem remuneração.
Ao desligar-se da agência, entrou com uma ação de
direitos trabalhistas contra o banco e obteve causa ganha.
Uma outra situação foi minha tia paterna, que estava grávida de três meses e trabalhava como contratada da prefeitura, porém foi despensada pela mesma durante a gestação e, ao processar, não ganhou a causa.
De acordo com a Lei Trabalhista para gestante, a partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário.
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