quinta-feira, 23 de julho de 2020

Texto - Análise Sobre a Precarização do Trabalho - Turma 126043

Como vimos anteriormente, a precarização do trabalho nada mais é do que a ação de diminuir/reduzir algo que já é pouco ou, no caso do trabalho, diminuir os direitos e garantias dos trabalhadores.

De acordo com algumas pesquisas e com o estudado em aula, a precarização é um fenômeno que está atrelado a redução de custos de produção para que a indústria obtenha lucros maiores e significativos.

Em minha concepção, quando empresas optam por contratar funcionários terceirizados a fim de pagarem salários menores e reduzir seus direitos coletivos(adicional de hora extra, café da manhã, plano de saúde, cesta básica, vale alimentação, etc.) com o intuito de substituir funcionários com o mesmo cargo, porém melhor remunerados, é um bom exemplo de precarização.

                             

Para entender de forma mais coesa, citando um exemplo fora do contexto de trabalho, mas que também é uma forma de precarização, temos o caso das passagens aéreas.  

O preço do bilhete cai e junto com ele despenca também o conforto dos assentos (menor espaço para as pernas, o encosto não reclina mais, etc), a alimentação servida é reduzida ou não mais servida nos vôos, há redução do peso e do volume das bagagens, enfim, precariza-se a qualidade do transporte aéreo em troca do melhor preço.

Agora, citando exemplos vivenciados por pessoas próximas a mim, falarei primeiramente sobre a minha mãe, que passou por uma situação na qual trabalhava como bancária e realizava horas-extras sem remuneração

Ao desligar-se da agência, entrou com uma ação de direitos trabalhistas contra o banco e obteve causa ganha.

Uma outra situação foi minha tia paterna, que estava grávida de três meses e trabalhava como contratada da prefeitura, porém foi despensada pela mesma durante a gestação e, ao processar, não ganhou a causa

De acordo com a Lei Trabalhista para gestante, a partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário.




Lais Fernanda Gomes Silva (Empresa Nielsen)
Turma 126043 
Docente: Camilly Assunção


Um comentário:

  1. Olá Laís Fernanda, Prô Camilly! Galera da turma 043. Espero que estejam bem. Parabéns Laís pelo texto criado, uma reflexão necessária em nossos dias. É importante termos este olhar para os nossos direitos, acompanhar as mudanças e sempre estarmos empoderados e atentos. Para isso é importante o conhecimento e reflexões como esta que você traz. Parabéns viu? Parabéns Prô Camilly pela mediação e a todos da turma! Um abraço, saúde e cuidem-se.

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